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Novo cálculo do DIFAL ST 2018

Solução Para atender o Convênio ICMS 52/2017 que, dentre outros, altera o cálculo do valor do ICMS de substituição tributária para mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, foram incluídas algumas modificações no Corporator.

No cadastro de Exceções agora é possível informar se o cálculo é feito pela base dupla (onde o próprio valor do ICMS ST faz parte de sua base) e a partir de quando esse tipo de cálculo passa a valer.



Nas telas que possuem a aba de tributação (pedidos de venda, orçamentos, notas fiscais, etc) também foi incluído o flag de indicação de cálculo por "Base Dupla" que é alimentado pelos dados da exceções cadastradas mas poderá ser alterado manualmente

Cálculo Antigo



Cálculo Novo



Mais informações em http://sigaofisco.com.br/icms-st-e-nova-base-de-calculo-do-diferencial-de-aliquotas-partir-de-2018/

OBS-> Caso os campos citados não estejam disponíveis no seu Corporator é necessário a atualização de sua versão

ATENÇÃO: O STF suspendeu parte do decreto, inclusive o cálculo por base dupla. Para mais veja em: https://exame.abril.com.br/economia/carmen-lucia-suspende-dupla-incidencia-de-icms/
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 102
Categoria: Novidades
Data de publicação: 26-12-2017 15:53:56
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