Base de conhecimento
English
Portugues Brasil
Forprint Corporator
>
Suporte Corporator
>
Base de conhecimento
EFD ICMS\IPI - BLOCO K
Solução
BLOCO K - Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE)
Para empresas obrigadas a escriturar o RCPE, o bloco K do EFD de ICMS\IPI passou a ser obrigatório a partir de 2017 de acordo com tabela divulgada no SINIEF 01/2016. Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Ao fazer a marcação da obrigatoriedade do envio do RCPE na geração do EFD no Corporator o mesmo irá montar os seguintes registros no EFD
REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO -> É informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro. Essa informação é obtida pelo Corporator através do cadastro do kit de produção padrão dos produtos produzidos
REGISTRO K100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI -> Período de apuração
REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO -> Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante. É necessário que o registro de inventário tenha sido cadastrado para data final de apuração no Corporator, pois é esse estoque que irá no arquivo.
REGISTRO K230: ITENS PRODUZIDOS -> Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O Corporator vai enviar os dados de todas Ordens de Produção que produziram ou requisitaram algo no período
REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS -> Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo informado no registro K230. O Corporator enviará os dados das requisições para produção cadastrados para cada uma das OPs. Vale frisar que produtos consumidos que não estejam na formulação padrão do kit já informados no registro 0210 precisam indicar o produto ao qual estejam substituindo na formulação (*)
REGISTRO K250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS -> Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda. O Corporator vai obter a informação de acordo com as notas fiscais cadastradas.
REGISTRO K255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS -> Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser 'industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante. O Corporator obterá os dados de acordo com os itens devolvidos simbolicamente referente aos produtos consumidos no processo produtivo em terceiros
(*) No caso de itens produzidos onde foram utilizados insumos que não compõem o kit padrão do mesmo é necessário que no cadastro de produto o insumo padrão aponte para os possíveis substitutos usados.
No caso se o INSUMO A puder ser trocado pelo INSUMO A.1 ou A.2 no processo produtivo, A.1 e A.2 devem ser cadastrados nos campos "Produtos Substitutos"
Detalhes do artigo
ID do Artigo:
104
Categoria:
Novidades
Data de publicação:
20-02-2018 17:09:25
Visualizações:
423
<<
Voltar