Compras por conta e
ordem para beneficiamento
Compras por conta e ordem ocorrem quando um comprador 'adquirente originário' realiza uma compra em um vendedor
'vendedor remetente' e esse entrega a mercadoria, por conta e ordem do adquirente, a um terceiro 'destinatário'.
Para esse tipo de operação existem as seguintes obrigações fiscais.
a)
O 'vendedor remetente' deverá emitir uma nota fiscal para o 'destinatário', com CFOP 5.923/6.923, natureza da operação
'remessa por conta e ordem de terceiros'
b)
O 'vendedor remetente' deverá emitir uma nota fiscal para o 'adquirente original', com CFOP 5.118/6.118 ou 5.119/6.119
(conforme a atividade da empresa), natureza da operação 'remessa simbólica – venda à ordem'
c)
O 'adquirente originário' deverá emitir nota fiscal para o 'destinatário' com CFOP 5.120/6.120, natureza da operação
'venda à ordem'
Do ponto de vista do 'adquirente originário' ele deverá lançar no Corporator:
1)
A nota fiscal emitida pelo 'vendedor' ao 'destinatário'. Essa é a nota que acompanha a mercadoria, e ela deverá ser
lançada na tela 'Nota Fiscal de Entrada - Remessa' tipo 243 'Compra à Ordem p/benef- Vend./Destinat.'. Para esse tipo
de nota é obrigatório o preenchimento do 'destinatario' em 'Dados do fornecedor para fins de beneficiamento' na aba de
'complemento', sendo que o fornecedor da aba 'inicial' é o vendedor. Ao lançar essa NF o Corporator dará entrada da
mercadoria no saldo nosso em terceiros em beneficiamento em posse do 'destinatário'.
2)
A nota fiscal saída emitida pelo 'adquirente' ao 'destinatário'. Isso deverá ser feito na tela 'Nota Fiscal de Saída -
Remessa' tipo 238 'Compra à Ordem - Rem. Adquirente/Dest.'. Não haverá movimentação de estoque.
3)
A nota fiscal entrada de compra da mercadoria emitida pelo 'vendedor'. Isso poderá ser feito nas telas: 'Nota Fiscal
de Entrada', 'Nota Fiscal Fatura de Entrada', 'Nota Fiscal de Entrada - c/ Pedidos de Compra' ou 'Nota Fiscal Fatura
de Entrada - c/ Pedidos de Compras' através dos tipos 239, 240, 241 ou 242 'Compra p/ entreg. em 3os por conta e
ordem'. Para esse tipo de nota é obrigatório o preenchimento do 'destinatário' em 'Dados do fornecedor para fins de
beneficiamento' na aba de 'complemento', sendo que o fornecedor da aba 'inicial' é o vendedor. Ao lançar essa NF o
Corporator criará o título a pagar caso seja uma nota fatura. Não haverá movimento no estoque.
OBS) Após esse procedimento o estoque dará baixa ou entrará no saldo disponível conforme o fornecedor do
beneficiamento fizer as devoluções simbólicas do material consumido na industrialização ou fizer a devolução real do
material que sobrou após o processo.
Do ponto de vista do 'vendedor remetente' ele deverá lançar no Corporator:
1)
A nota de remessa do material para o 'destinatário' através da tela 'Nota Fiscal de Saída - Remessa' de tipos 248 ou
249 'Venda por conta e ordem - Rem.'. Essa NF dará baixa no estoque disponível da mercadoria
2)
A nota de venda do material para o 'adquirente'. Isso poderá ser feito nas telas: 'Nota Fiscal de Saída', 'Nota Fiscal
Gerada a Partir de um Pedido', 'Nota Fiscal de Saída - Fatura' ou 'Nota Fiscal Fatura - Gerada a Partir de um Pedido'
através dos tipos 244, 245, 246 ou 247 'Venda por conta e ordem'. Ao lançar essa NF o Corporator criará o título a
receber caso seja uma nota fatura. Não haverá movimento no estoque.
Do ponto de vista do 'destinatário' ele deverá lançar no Corporator:
1)
A nota de remessa emitida pelo 'vendedor'. Isso deverá ser feito na tela 'Nota Fiscal de Entrada - Remessa' tipo 250
'Rem. por conta e ordem p/benef(Vendedor).'. Para esse tipo de nota é necessário informar o 'adquirente' em 'Dados do
Cliente para fins de beneficiamento – Dono do Material' na aba de complemento sendo que o fornecedor na aba 'Inicial'
é o 'vendedor'. Essa NF dará entrada no saldo de terceiros conosco para beneficiamento
2)
A nota emitida pelo 'adquirente' para o 'destinatário' através da tela 'Nota Fiscal de Entrada - Remessa' tipo 251
'Remessa por conta e ordem(Adquirente)'. Não haverá movimentação de estoque.
OBS) O saldo de terceiros conosco em beneficiamento será
consumido pelas requisições de produção de OPs de beneficiamento
ou na devolução real do material.