Base de conhecimento
Forprint Corporator > Suporte Corporator > Base de conhecimento

Carta de Correção Eletronica

Solução À partir de 1o de Julho de 2012 só poderá ser emitida carta de correção eletronica e dentro do Corporator isso poderá ser feito através da rotina em Faturamento/Rotinas/Nota Fiscal Eletronica Federal/Carta de Correção.

O usuário deverá selecionar a chave da nota fiscal, preencher o texto da correção, clicar no botão de gravar e acompanhar a tela de envio para conferir se a carta foi homologada.

Clicando no botão de cartas cadastradas poderá trazer para a tela cartas enviadas para conferir o seu conteúdo mas se desejar modificar alguma coisa deverá clicar no botão de limpar o sequencial e gravar, lembrando que uma carta substitui integralmente a anterior e portanto tem que conter todas as alterações.

A rotina de envio de xmls de notas fiscais eletronicas por e-mail enviará automáticamente o xml da carta de correção junto com o da autorização da nota, da mesma forma que atualmente é feito com o xml ddo cancelamento da mesma.

Na consulta completa de nota fiscal no site da receita é possível conferir o conteúdo da carta de correção.

Artigo_CartaCorrecaoEletronica.png.png


O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 21
Categoria: Novidades
Data de publicação: 22-06-2012 12:50:56
Visualizações: 808

 
<< Voltar