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Alteração do ICMS interestadual de importados

Solução Para atender à Resolução 13 do Senado Federal de 2012 que entrará em vigor em 01.01.2013, o Corporator sofreu alterações nas telas em que há o campo de origem de mercadoria, que passa a permitir as seguintes opções:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

Além disso, a alíquota base do ICMS interestadual que era de 7% ou 12% foi unificada em 4% para os produtos com origens 1, 2 ou 3.

A tela de cadastro de exceções de icms também foi alterada para permitir indicar se as exceções devem ser aplicadas aos produtos que passaram a ter icms interestadual de 4%, aos demais ou à todos.

É importante que os clientes analisem o impacto da variação da alíquota do icms em termos de custo e preço e verifiquem com suas consultorias tributárias as diversas implicações desta alteração na legislação esclarecendo conceitos como "Conteúdo de Importação" utilizado e também a "FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)".

Além da Resolução 13, recomendamos a análise dos Ajustes SINIEF 19, 20 e 27.
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 34
Categoria: Novidades
Data de publicação: 25-12-2012 23:39:59
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