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Lei 12.741/12 - Informar peso dos tributos nas notas fiscais
Solução
Em 08/06/12 entrará em vigor a Lei 12.741/12 que determina que nas vendas ao consumidor de mercadorias e serviços seja informado o valor aproximado dos tributos (ICMS, IPI, ISS,...) que influenciarem o preço de venda.
A Empresa deverá optar pelo meio através do qual esta informação será passada, como painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda e também se calculará por método próprio ou utilizará percentuais informados por instituto de pesquisas como o IBPT.
Implementamos no Corporator as seguintes alterações:
1) Importamos a tabela do IBPT que define percentuais médios de acordo com o NCM do produto ou código do serviço de acordo com a Lei Complementar 116 que corresponde ao campo ISSQN da tela que abre quando o usuário clica no botão "Serviço" do cadastro de produtos.
2) Alteramos a tela de Configurações do módulo de Faturamento para permitir ao usuário definir se o padrão deve ser calcular ou não o valor dos tributos automaticamente.
3) Alteramos a aba de tributação das telas de orçamento de venda, pedido de vendas e notas fiscais incluindo os campos de tipo de cálculo e de valor total dos tributos tanto na aba de resumo quanto na de detalhamento.
Para datas de emissão anteriores à 07/06/13 e notas que não sejam de venda o Sistema não calculará o valor.
Caso o cliente não possua CNPJ o Sistema presumirá que é um consumidor final e calculará o valor usando a tabela do IBPT.
O usuário poderá alterar diretamente o tipo de cálculo definindo que ele seja ou não feito ("Não Calcular" ou "Cálculo Automático"), mesmo que o consumidor seja pessoa jurídica (Empresa) e também alterar o valor.
A soma do valor dos tributos à nivel de item deve ser igual ao da nota como um todo e o Sistema recalcula o valor da nota caso seja alterado o de um de seus itens, desde que o mesmo não tenha sido informado pelo usuário.
4) Alterada a geração do xml para incluir os totais de tributos por item e da nota como um todo desde que estejam preenchidos.
5) Foi incluída uma regra de mensagem para informar o valor total dos tributos nos dados adicionais da nota que pode ser alterada ou excluída na tela Faturamento/Configurações/Regras de Mensagens que irá no xml e também será impressa na DANFE.
6) A rotina de importação de xmls de NFe também foi alterada para considerar o valor dos tributos e dessa forma preenchê-lo automaticamente nas notas de entrada geradas por uma chave de uma NFe cujo xml já foi importado
7) Além das opções de não calcular e de calcular pela planilha do IBPT foi incluída uma opção de calcular pela alíquota do Simples que consideramos incorreta mas que tem sido demandada por alguns clientes.
Para simular os calculos que serão efetuados pelo Sistema antes do dia 08/06 utilize a tela de pedido de vendas colocando uma data de emissão posterior e selecionando "Calculo Automático" na aba de resumo da tributação.
Links:
Lei 12.741/12:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
Planilha com percentuais do IBPT:
http://www.corporator.com.br/download/IBPTax.0.0.2.csv
Manual do IBPT:
http://www.corporator.com.br/download/MANUAL_DE_OLHO_NO_IMPOSTO_v0.0.6.pdf
Nota Tecnica:
http://www.corporator.com.br/download/NT2013.003_v1.00a_Lei_Transparencia.pdf
Detalhes do artigo
ID do Artigo:
38
Categoria:
Novidades
Data de publicação:
04-06-2013 12:50:14
Visualizações:
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