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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Solução Vejam em https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/ a notícia divulgada pela sefaz de SP:

À partir de 3 de Fevereiro de 2014, estarão obrigados à emissão do MDF-e, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25, os contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no transporte:

1 - interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas para os contribuintes não optantes pelo regime do SIMPLES Nacional.

2 - intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

3 - interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Esses contribuintes emitentes de NF-e encontram-se habilitados para emissão de MDF-e no ambiente de homologação e produção da SEFAZ e, partir da 0:00hs do dia 3 de Fevereiro, será impedida a concessão de AIDF para o Manifesto de Carga, modelo 25.

Os contribuintes obrigados à emissão do MDF-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados como emitentes de MDF-e.
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 59
Categoria: Novidades
Data de publicação: 13-01-2014 08:41:57
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