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NF-e Versão 3.10 e fim do SCAN com novo tratamento para contingencia

Solução NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) VERSÃO 3.10/Fim do SCAN e novo ambiente de contingencia

O modelo de nota fiscal eletrônica no layout atual será válido até 31/03/2015, após essa data somente notas emitidas no formato novo, versão 3.10, serão aceitos pela receita federal, então visando atender a demanda de alterações necessárias a Corporator está liberando um pacote de alterações em algumas telas do sistema, são elas:

Cadastro da Filial Empresa



i)   A informação sobre o regime tributário a ser aplicado na filial da empresa foi simplificada, basta escolher um dos possíveis na lista (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real Cumulativo e Lucro Real não cumulativo)
ii)  Foi incluído o regime especial de tributação para o ISS (Microempresa Municipal, estimativa, etc.)
iii) Para geração de NFC-e foi incluído o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o Identificador, essas informações são necessárias para impressão da DANFE-NFC-e



iv)  Também foi incluído o indicador de sincronismo para que cada empresa possa decidir a forma de comunicação com a Sefaz responsável

Cadastro dos Tipos de tributação



i)   Foi incluído o indicado de exigibilidade do ISS (Exigível, Não Incidente, etc). Esse servirá de padrão para os documentos com a aba de tributação no sistema.

DI



i)   Incluído a via de transporte internacional. Obrigatório
ii)  Incluído a forma de importação quanto a intermediação (por conta própria, por conta e ordem e por encomenda) tornando o CNPJ e UF do adquirente ou encomendante obrigatório nos dois últimos casos



iii) Na adição foi incluído o número do ato concessório de Drawback

Tributação dos documentos

Aba de tributação do Corporator sofreu uma mudança significativa tanto na distribuição dos campos na tela (layout) quanto na inclusão de diversos campos novos



i)   A aba de resumo foi subdividida em 3 focando os dados do ICMS/IPI em uma, ISS/IR/INSS em outra e por último os demais impostos como PIS/COFINS/II/CSLL
ii)  A nota fiscal passou ter o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (presencial, não presencial pela Internet, Teleatendimento, etc)
iii) Foi incluído o campo para indicar se operação é com o Consumidor final
iv)  O sistema passou a exibir o total desonerado(isento) do ICMS



v)Na aba de resumo do ISS foram incluídos diversos totalizadores além da data em que o serviço foi prestado, essa data o Corporator preencherá como sendo igual a data de emissão do documento, mas poderá ser alterado pelo usuário. Os demais campos apenas totalizam informações vindas do detalhamento



vi)  Na aba Outros os valores de PIS e COFINS passaram a exibir não só o débito/crédito como também o valor propriamente dito além do valor da substituição tributária do mesmo. Além disso o sistema passou a exibir a totalização do II



vii) No detalhamento de ICMS a opção do motivo de desoneração passa a ter novos valores e sendo que o de Deficiente Físico não poderá mais ser utilizado. Além disso o ICMS desonerado estará disponível em outros CST nas próximas atualizações e também aparecerão novos campos para o CST 51



viii)No detalhamento de ISS houve uma grande inclusão de campos, dentre eles o indicador de exigibilidade que será obrigatório. Além desse:
    a) Valor dedução para redução da Base de Cálculo
    b) Valor outras retenções
    c) Valor retenção ISS
    d) Código do serviço prestado dentro do município
    e) Código do Município de incidência do imposto
    f) Código do País onde o serviço foi prestado
    g) Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade
    h) Indicador de incentivo Fiscal

OBS-> Para PIS e COFINS também foi incluído o CST “05=Operação Tributável (Substituição Tributária);”

CONTINGÊNCIA

Além disso também estamos disponibilizando o sistema de contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) e SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) que irão substituir o sistema SCAN (Serviço de Contingência do Ambiente Nacional). Para configurar corretamente o ambiente de contingência a ser usado no Corporator no menu “Faturamento: Configurações\Configurações” clique no botão “Configurações Avançadas”.



A escolha entre SVC-NA e SVC-RS dependerá do estado do emissor, segue relação:

A - SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional)
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal

B – SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul)
Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte

Tanto o ambiente SVC-NA como o SVC-RS, diferentemente do SCAN, não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas, porém ainda é necessário que a empresa justifique a entrada em contingência fazendo o cadastro em “Faturamento: Rotinas\Nota Fiscal Eletrônica Federal\Ocorrência de Contingência”



Nos casos do ambiente de autorização de envio ou consulta de nota ou consulta de lote ou homologação de cancelamento estiver fora do ar basta realizar o cadastro na tela de “Ocorrência de Contingência” que automaticamente essas telas virão com o checkbox “Em Contingência” marcado, utilizando o ambiente de contingência dessa forma.



OBS1-> Para garantir a integridade, caso uma nota fiscal já tenha sido enviada em ambiente normal ela só poderá ser enviada em contingência se ela tiver sido recusada pelo primeiro. Isso ocorre para evitar que a mesma nota seja autorizada nos dois ambientes gerando duplicidade pois o ambiente normal pode autorizar sem ter repassado essa informação ao Corporator devido ao problema de disponibilidade do serviço. Com isso caso a nota tenha sido enviada em ambiente normal ou a empresa terá que aguardar a volta do ambiente normal para consulta-la e verificar se já foi autorizada ou não ou então deverá emitir e autorizar uma nova nota em contingência mas, nesse caso, também terá de consultar a antiga para cancelá-la caso tenha sido autorizada ou excluí-la do Corporator inutilizando a numeração caso tenha sido rejeitada.
OBS2-> O SCAN não será mais aceito a partir de 30/09/2014
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 76
Categoria: Novidades
Data de publicação: 05-09-2014 19:59:11
Visualizações: 5808

 
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