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NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletronica no Corporator
Solução
Já está disponível no Corporator a possibilidade de emissão de NFC-e que irá substituir o uso de cupons fiscais de venda no varejo em diversos estados, inclusive no RJ.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
Para as empresas emissoras de NFC-e:
• Redução de custos com:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou online da NFC-e
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Integrado com programas de cidadania fiscal;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
• Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o Consumidor:
• Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
• Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
• Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco:
• Informação em tempo real dos documentos fiscais;
• Melhoria do controle fiscal do varejo;
• Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Maiores informações sobre nfc-e inclusive vídeos podem ser obtidas em
http://www.fazenda.rj.gov.br/nfce
.
Detalhes do artigo
ID do Artigo:
79
Categoria:
Novidades
Data de publicação:
20-10-2014 09:22:12
Visualizações:
435
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