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Lei 13.137 de 2015 - Alteração na retenção de PIS, COFINS e CSLL

Solução O Corporator foi alterado para se adequar à Lei 13.137 de 2015 que reduziu o valor mínimo da operação a sofrer retenção, de R$ 5.000,00 para aproximadamente R$ 215,05 para respeitar a nova regra de reter acima de R$ 10,00.

O prazo para a retenção também foi alterado.

Mais detalhes podem ser obtidos no artigo 24 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm.
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 85
Categoria: Novidades
Data de publicação: 06-07-2015 10:57:21
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