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Emenda Constitucional 87/2015 muda tributação a partir de 01/01/2016
Solução
À partir de 01/01/2016 a tributação de ICMS nas vendas interestaduais para consumidores finais será alterada pela entrada em vigor da emenda constitucional 87/2015.
Adotar-se-á a alíquota interestadual (4, 7 ou 12%) e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Nas vendas para contribuintes a diferença será recolhida pelo destinatário e para os não-contribuintes pelo remetente, sendo que neste caso o percentual da diferença que caberá ao estado de destino será aumentado ano a ano, começando com 40% em 2016.
É importante observar que esta diferença precisará ser paga mesmo por Empresas enquadradas no Simples que portanto terão seus custos elevados de forma significativa.
Nos casos em que o estado de destino tiver percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), este precisará ser estar destacado. O percentual do FCP pode ser fixo como no RJ (1%) ou variável por produto como em SP.
Para permitir a automatização do cálculo alteramos a tela de Exceções de ICMS conforme abaixo, passando a permitir selecionar se a exceção se aplica apenas à consumidores finais, para os outros ou para ambos e também foi incluído um campo para informar o percentual do FCP (fundo de combate à pobreza). No campo de alíquota do destino deverá ser informado o percentual efetivo, por exemplo, se o normal é 18% mas tem redução para 15%, o 15% que deve ser informado.
Houve alteração na aba de detalhamento da tributação com a adição de uma nova aba com o título "ICMS Interestadual" para o detalhamento da partilha da diferença conforme mostrado abaixo.
No campo de informações adicionais da nota precisarão estar destacados o ICMS do FCP, do destino e do remetemte. Para isso criamos novos mnemonicos para uso na configuração das regras de mensagem conforme o exemplo abaixo:
Entre em Faturamento/Configurações/Regras de Mensagem.
Selecione "Nota Fiscal", "Dados Adicionais" e numa linha nova inclua "IF(VlrICMSInterestFCP <> "0,00", "ICMS FCP: " + VlrICMSInterestFCP + " ; ","") + "ICMS UF Dest: " + VlrICMSInterestDest + " ; " + "ICMS UF Remetente: " + VlrICMSInterestRemet" na primeira coluna, "Saida" na segunda coluna e VlrICMSInterestDest<>"0,00" na terceira.
A imagem deverá ficar como na linha 19 abaixo.
E rolando a tela para a direita:
Links relacionados:
EC 87/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm
.
Nota Técnica 2015/003: http://www.nfe.fazenda.gov.br/ , documentos/notas técnicas.
Convenios do ICMS 93/15
Convenios do ICMS 152/15
Ato COTEPE 44/2015
Apresentação sobre a Ec 87/2015 da fazenda de SP
Detalhes do artigo
ID do Artigo:
95
Categoria:
Novidades
Data de publicação:
23-12-2015 09:57:46
Visualizações:
947
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