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Padronização das Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Nota Técnica 2016.001
Solução
As unidades de medida tributáveis no comércio exterior deverão ser fixas de acordo com o NCM da mercadoria para não haver rejeição por parte da receita.
O Corporator, automaticamente, em caso de operações de exportação ou vinculadas (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505) usará a unidade de medida pré-cadastrada por nós (segundo relação passada pela receita) do NCM. Para funcionar corretamente é necessário que exista o fator de conversão cadastrado entre as unidades de medida de venda usada na nota e a unidade de medida tributária do NCM, caso não exista, o sistema solicitará o cadastro da mesma
Para mais informações consulte a nota técnica em
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AyYR5yk6KUQ=
Detalhes do artigo
ID do Artigo:
97
Categoria:
Novidades
Data de publicação:
23-02-2017 15:21:02
Visualizações:
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