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Obrigatoriedade no preenchimento do CEST

Solução A partir de 1º de julho de 2017 para indústrias e importadores de todo o Brasil, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.

A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.

No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao CEST será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.

Na prática, o CEST padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O CEST é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Fonte: Portal Dedução
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 99
Categoria: Novidades
Data de publicação: 03-07-2017 11:01:20
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